30.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2018 — Marriott Worldwide/EUIPO — Graf (Representação de um touro com asas)
(Processo T-151/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa um touro com asas - Marcas figurativas anteriores da União Europeia e nacional que representam um grifo - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Direito de autor anterior protegido pelo direito nacional - Artigo 53.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento 2017/1001] - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»)
(2018/C 152/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marriott Worldwide Corp. (Bethesda, Maryland, Estados Unidos) (representante: A. Reid, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Johann Graf (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: S. Salomonowitz, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO), de 17 de janeiro de 2017 (processo R 165/2016-4), relativa a um processo de nulidade entre a Marriott Worldwide e J. Graf.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 17 de janeiro de 2017 (processo R 165/2016-4). |
2) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Marriott Worldwide Corp. |
3) |
Johann Graf suportará as suas próprias despesas. |