30.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/32


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2018 — Marriott Worldwide/EUIPO — Graf (Representação de um touro com asas)

(Processo T-151/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa um touro com asas - Marcas figurativas anteriores da União Europeia e nacional que representam um grifo - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Direito de autor anterior protegido pelo direito nacional - Artigo 53.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento 2017/1001] - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001)»)

(2018/C 152/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Marriott Worldwide Corp. (Bethesda, Maryland, Estados Unidos) (representante: A. Reid, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Johann Graf (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: S. Salomonowitz, advogado)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO), de 17 de janeiro de 2017 (processo R 165/2016-4), relativa a um processo de nulidade entre a Marriott Worldwide e J. Graf.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 17 de janeiro de 2017 (processo R 165/2016-4).

2)

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Marriott Worldwide Corp.

3)

Johann Graf suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 129, de 24.4.2017.