2.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/20


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – BASF Grenzach/ECHA

(Processo T-125/17) (1)

(«REACH - Avaliação das substâncias - Triclosan - Decisão da ECHA que pede informações complementares - Artigo 51.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Recurso para a Câmara de Recurso - Missão da Câmara de Recurso - Processo contraditório - Alcance do controlo - Intensidade do controlo - Competências da Câmara de Recurso - Artigo 93.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1907/2006 - Artigo 47.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento n.o 1907/2006 - Informações pertinentes - Proporcionalidade - Artigo 25.o do Regulamento n.o 1907/2006 - Anexo XIII do Regulamento n.o 1907/2006 - Dados obtidos em condições pertinentes - Persistência - Neurotoxicidade - Reprotoxicidade - Artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 771/2008 - Atraso na apresentação de um parecer científico»)

(2019/C 406/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BASF Grenzach GmbH (Grenzach-Wyhlen, Alemanha) (representantes: inicialmente K. Nordlander e M. Abenhaïm, advogados, e em seguida K. Nordlander e K. Le Croy, solicitor)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: inicialmente M. Heikkilä, W. Broere e T. Röcke, e em seguida M. Heikkilä, W. Broere e C. Jacquet, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente por T. Henze e D. Klebs, e em seguida por Klebs, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e D. Klebs, e em seguida D. Klebs, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e C. Schillemans, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação parcial da decisão A-018-2014 da Câmara de Recurso da ECHA, de 19 de dezembro de 2016, na medida em que negou parcialmente provimento ao recurso interposto pela recorrente contra a decisão da ECHA de 19 de setembro de 2014, que exige informações complementares sobre a substância triclosan (CAS 3380-34-5) e fixou a data-limite de 26 de dezembro de 2018 para a apresentação dessas informações.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A BASF Grenzach GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), incluindo as efetuadas no âmbito do processo de medidas provisórias.

3)

O Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C112, de 10.4.2017.