7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/26


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — Devin/EUIPO — Haskovo (DEVIN)

(Processo T-122/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia DEVIN - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Nome geográfico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 4/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Devin AD (Devin, Bulgária) (representante: B. Van Asbroeck, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Di Natale e D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Haskovo Chamber of Commerce and Industry (Haskovo, Bulgária) (representante: D. Dimitrova, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de dezembro de 2016 (processo R 579/2016-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Devin AD e a Haskovo Chamber of Commerce and Industry.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 2 de dezembro de 2016 (processo R 579/2016-2).

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Devin AD.

4)

A Haskovo Chamber of Commerce and Industry suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 121, de 18.4.2017.