8.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/30


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Steinhoff e o./BCE

(Processo T-107/17) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Política económica e monetária - BCE - Bancos centrais nacionais - Restruturação da dívida pública grega - Implicação do setor privado - Cláusulas de ação coletiva - Troca obrigatória dos títulos de crédito gregos - Credores privados - Parecer do BCE - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Princípio pacta sunt servanda - Artigo 17.o, n.os 1 e 2, da Carta dos Direitos Fundamentais - Artigo 63.o, n.o 1, TFUE - Artigo 124.o TFUE»)

(2019/C 230/36)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandantes: Frank Steinhoff (Hamburgo, Alemanha), Ewald Filbry, (Dortmund, Alemanha), Vereinigte Raiffeisenbanken Gräfenberg-Forchheim-Eschenau-Heroldsberg eG (Gräfenberg, Alemanha), Werner Bäcker (Rodgau, Alemanha), EMB Consulting SE (Mühltal, Alemanha) (representantes: O. Hoepner e D. Unrau, advogados)

Demandado: Banco Central Europeu (representantes: O. Heinz e G. Várhelyi, agentes, assistidos de H.-G. Kamann, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido ao facto de o BCE não ter, no seu parecer de 17 de fevereiro de 2012 (CON/2012/12), chamado a atenção da República Helénica para o caráter ilegal da restruturação da dívida pública grega prevista pela troca de títulos de crédito obrigatórios.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

Frank Steinhoff, Ewald Filbry, Vereinigte Raiffeisenbanken Gräfenberg-Forchheim-Eschenau-Heroldsberg eG, Werner Bäcker e EMB Consulting SE são condenados nas despesas.


(1)  JO C 129, de 24.4.2017.