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8.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Steinhoff e o./BCE
(Processo T-107/17) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Política económica e monetária - BCE - Bancos centrais nacionais - Restruturação da dívida pública grega - Implicação do setor privado - Cláusulas de ação coletiva - Troca obrigatória dos títulos de crédito gregos - Credores privados - Parecer do BCE - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Princípio pacta sunt servanda - Artigo 17.o, n.os 1 e 2, da Carta dos Direitos Fundamentais - Artigo 63.o, n.o 1, TFUE - Artigo 124.o TFUE»)
(2019/C 230/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandantes: Frank Steinhoff (Hamburgo, Alemanha), Ewald Filbry, (Dortmund, Alemanha), Vereinigte Raiffeisenbanken Gräfenberg-Forchheim-Eschenau-Heroldsberg eG (Gräfenberg, Alemanha), Werner Bäcker (Rodgau, Alemanha), EMB Consulting SE (Mühltal, Alemanha) (representantes: O. Hoepner e D. Unrau, advogados)
Demandado: Banco Central Europeu (representantes: O. Heinz e G. Várhelyi, agentes, assistidos de H.-G. Kamann, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido ao facto de o BCE não ter, no seu parecer de 17 de fevereiro de 2012 (CON/2012/12), chamado a atenção da República Helénica para o caráter ilegal da restruturação da dívida pública grega prevista pela troca de títulos de crédito obrigatórios.
Dispositivo
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1) |
A ação é julgada improcedente. |
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2) |
Frank Steinhoff, Ewald Filbry, Vereinigte Raiffeisenbanken Gräfenberg-Forchheim-Eschenau-Heroldsberg eG, Werner Bäcker e EMB Consulting SE são condenados nas despesas. |