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23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/49 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2018 — Recordati Orphan Drugs/EUIPO — Laboratorios Normon (NORMOSANG)
(Processo T-103/17) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia NORMOSANG - Marca nominativa nacional anterior NORMON - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Regra 19, n.o 2, alínea a), ii) e regra 20, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea a), ii e artigo 8.o, n.os 1 e 7, do Regulamento Delegado (UE) 2017/1430»))
(2018/C 142/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Recordati Orphan Drugs (Puteaux, França) (representante: J. Quirin, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Lukošiūtė, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Laboratorios Normon, SA (Tres Cantos, Espanha) (representante: I. Gonzalez-Mogena Gonzalez, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de novembro de 2016 (processo R 831/2016-5), relativa a um processo de oposição entre os Laboratorios Normon e a Recordati Orphan Drugs.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Recordati Orphan Drugs é condenada nas despesas. |