Processo T-98/17: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2018 — RT/Parlamento «Função pública — Funcionários — Baixa por doença — Artigo 59.o, n.o 1, do Estatuto — Regras internas relativas a exames médicos associados a ausências ao trabalho por razões médicas e exames médicos periódicos de pessoas que recebem o subsídio de invalidez — Atestado médico — Falta da assinatura e do carimbo do médico — Consulta médica à distância na Internet — Recusa de aceitação»
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2018 — RT/Parlamento
(Processo T-98/17) ( 1 )
««Função pública — Funcionários — Baixa por doença — Artigo 59.o, n.o 1, do Estatuto — Regras internas relativas a exames médicos associados a ausências ao trabalho por razões médicas e exames médicos periódicos de pessoas que recebem o subsídio de invalidez — Atestado médico — Falta da assinatura e do carimbo do médico — Consulta médica à distância na Internet — Recusa de aceitação»»
2018/C 294/58Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: RT (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, destinado à anulação da decisão do Parlamento de 30 de junho de 2016, que recusou aceitar enquanto atestado médico de baixa por doença um documento apresentado pelo recorrente em 27 de junho de 2016.
Dispositivo
1) |
A decisão do Parlamento Europeu de 30 de junho de 2016, que recusou aceitar enquanto atestado médico de baixa por doença um documento apresentado por RT em 27 de junho de 2016 é anulada. |
2) |
O Parlamento é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 129, de 24.4.2017.