27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/30


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 — Pegasus / Parlamento

(Processo T-57/17) (1)

([«Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a uma fundação política - Prefinanciamento fixado em 33 % do montante máximo da subvenção concedida - Obrigação de prestar uma garantia bancária de prefinanciamento - Regulamento Financeiro - Normas de execução do Regulamento Financeiro - Regulamento (CE) n.o 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»])

(2018/C 301/39)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Pegasus (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Richter, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, S. Alves e C. Burgos, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão FINS-2017-31, do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, na parte em que esta decisão limita o prefinanciamento a 33 % do montante máximo da subvenção e subordina o seu pagamento à prestação de uma garantia bancária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Pegasus é condenada nas despesas.


(1)  JO C 78, de 13.3.2017.