24.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/27


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de maio de 2019 — Espanha/Comissão

(Processo T-49/17) (1)

(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Correções financeiras - Conceito de “produtor” - Investimentos realizados fora dos locais de uma organização de produtores - Controlos prévios à aprovação de um programa operacional - Controlo das ordens de pagamento das despesas - Correção financeira única - Correção financeira fixa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)

(2019/C 213/25)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente V. Ester Casas, abogado del Estado, em seguida S. Jiménez García, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e M. Morales Puerta, agentes)

Objeto

Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 95, de 27.3.2017.