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24.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de maio de 2019 — Espanha/Comissão
(Processo T-49/17) (1)
(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Correções financeiras - Conceito de “produtor” - Investimentos realizados fora dos locais de uma organização de produtores - Controlos prévios à aprovação de um programa operacional - Controlo das ordens de pagamento das despesas - Correção financeira única - Correção financeira fixa - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
(2019/C 213/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente V. Ester Casas, abogado del Estado, em seguida S. Jiménez García, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e M. Morales Puerta, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |