17.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/46


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Lotte/EUIPO — Nestlé Unternehmungen Deutschland (representação de um coala)

(Processo T-41/17) (1)

((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um coala - Marca nacional tridimensional anterior KOALA-BÄREN Schöller lustige Gebäckfiguren - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Prova de utilização séria da marca anterior - Poder de reforma»))

(2018/C 328/62)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lotte Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representante: M. Knitter, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Nestlé Unternehmungen Deutschland GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: A. Jaeger-Lenz, S. Cobet-Nüse e C. Elkemann, advogados)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2016 (processo R 0250/2016-5), relativa a um processo de oposição entre Nestlé Schöller GmbH & Co. KG e Lotte.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 28 de outubro de 2016 (processo R 250/2016-5) é anulada, na medida em que, nessa decisão, a Câmara de Recurso julgou procedente a oposição relativamente aos «[b]iscoitos recheados com creme de chocolate; chocolate; produtos de confeitaria; pastelaria; biscoitos; bolachas; gelados comestíveis; confeitaria e pastelaria fina», incluídos na classe 30.

2)

A oposição deduzida pela Nestlé Schöller GmbH & Co. KG, antecessora jurídica da Nestlé Unternehmungen Deutschland GmbH é julgada improcedente em relação a «[b]iscoitos recheados com creme de chocolate; chocolate; produtos de confeitaria; pastelaria; biscoitos; bolachas; gelados comestíveis; confeitaria e pastelaria fina», incluídos na classe 30.

3)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Lotte Co. Ltd para efeitos do processo no Tribunal Geral.

4)

A Nestlé Unternehmungen Deutschland suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 95 de 27.3.2017.