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4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Portugal/Comissão
(Processo T-31/17) (1)
(«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Medidas específicas a favor das regiões ultraperiféricas - Artigo 12.o, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 247/2006 - Assistência técnica - Ações de controlo - Garantias processuais - Confiança legítima»)
(2019/C 44/35)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e A. Tavares de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rechena e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26), na parte em que exclui do financiamento, no que respeita à República Portuguesa, os montantes de 460 202,73 euros e de 200 000 euros (rubrica orçamental 6701).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |