Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de julho de 2018 — Nap Innova Hoteles/CRU

(Processo C‑731/17 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso de anulação com pedido de indemnização — Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Representação nos tribunais da União — Advogado que não é um terceiro face à recorrente — Artigos 47.° e 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Recurso de decisão do Tribunal Geral que em parte é manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Objeto—Recurso ferido do mesmo vício de forma que o recurso interposto no Tribunal Geral—Questão jurídica relativa à admissibilidade do recurso—Apreciação do mérito—Admissibilidade

(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.o 9)

2. 

Processo judicial—Petição inicial—Requisitos formais—Requisitos relativos ao signatário—Qualidade de terceiro em relação às partes—Sociedade representada por um advogado que é simultaneamente gerente e sócio da recorrente—Incumprimento requisito da independência—Inadmissibilidade

(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 19.o)

(cf. n.os 11, 19, 20)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Não determinação do erro de direito invocado—Fundamento impreciso—Inadmissibilidade

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2)

(cf. n.os 24, 25, 34)

4. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação das normas do direito nacional invocadas pelas partes—Exclusão—Inadmissibilidade

(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 31, 32)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado.

2) 

A Nap Innova Hoteles SL suporta as suas próprias despesas.