Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de julho de 2018 — Nap Innova Hoteles/CRU
(Processo C‑731/17 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso de anulação com pedido de indemnização — Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Representação nos tribunais da União — Advogado que não é um terceiro face à recorrente — Artigos 47.° e 48.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Recurso de decisão do Tribunal Geral que em parte é manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Objeto—Recurso ferido do mesmo vício de forma que o recurso interposto no Tribunal Geral—Questão jurídica relativa à admissibilidade do recurso—Apreciação do mérito—Admissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.o 9) |
2. |
Processo judicial—Petição inicial—Requisitos formais—Requisitos relativos ao signatário—Qualidade de terceiro em relação às partes—Sociedade representada por um advogado que é simultaneamente gerente e sócio da recorrente—Incumprimento requisito da independência—Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 19.o) (cf. n.os 11, 19, 20) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Não determinação do erro de direito invocado—Fundamento impreciso—Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2) (cf. n.os 24, 25, 34) |
4. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação das normas do direito nacional invocadas pelas partes—Exclusão—Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 31, 32) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado. |
2) |
A Nap Innova Hoteles SL suporta as suas próprias despesas. |