Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de maio de 2018 — Banca Monte dei Paschi di Siena e Banca Widiba/EUIPO

(Processo C‑684/17 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca nominativa WIDIBA — Indeferimento do pedido de registo»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes—Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o)

(cf. n.o 3)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral—Não determinação do erro de direito invocado—Inadmissibilidade

[Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea c)]

(cf. n.o 4)

3. 

Marca da União Europeia—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Competência do Tribunal de Primeira Instância—Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso—Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto—Exclusão

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o)

(cf. n.o 4)

4. 

Marca da União Europeia—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Modificação dos termos do litígio conforme submetido à Câmara de Recurso—Inadmissibilidade

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o)

(cf. n.o 4)

5. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)

(cf. n.o 4)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2) 

A Banca Monte dei Paschi di Siena SpA e a Wise Dialog Bank SpA (Banca Widiba SpA) suportam as suas próprias despesas.