Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de janeiro de 2018 — Lackmann Fleisch‑ und Feinkostfabrik/EUIPO
(Processo C‑570/17 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido de registo da marca figurativa que inclui o elemento verbal “медведь” — Indeferimento do pedido»
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1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova—Inadmissibilidade—Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova—Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 5, 6) |
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2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral—Fundamentos—Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral—Não determinação do erro de direito invocado—Inadmissibilidade manifesta (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.o, n.o 2) (cf. n.os 5, 6) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Lackmann Fleisch‑ und Feinkostfabrik GmbH suportará as suas próprias despesas. |