Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de julho de 2017 — Saferoad Grawil e Saferoad Kabex

(Processo C‑35/17)

«Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Contratos públicos — Princípios de adjudicação dos contratos — Igualdade de tratamento dos proponentes — Prazo de validade da proposta e da caução — Prorrogação não prevista expressamente — Exclusão de um procedimento de adjudicação»

Aproximação das legislações—Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços—Diretiva 2004/18—Princípio da igualdade de tratamento dos proponentes—Obrigação de transparência—Exclusão da participação num procedimento de adjudicação de um operador económico que não respeitou uma obrigação que não estava expressamente prevista nos documentos do procedimento de adjudicação ou na lei nacional—Falta de possibilidade de retificar essa omissão—Inadmissibilidade

(Diretiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 2.o e anexo VII A, n.o 17)

(cf. n.os 18, 19, 21‑23, 26, 27 e disp.)

Dispositivo

O artigo 2.o da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, o princípio da igualdade de tratamento e a obrigação de transparência devem ser interpretados no sentido de que se opõem à exclusão de um operador económico do procedimento de adjudicação de um contrato público na sequência do desrespeito, por esse operador, de uma obrigação que não resulta expressamente dos documentos relativos a esse procedimento.