26.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 18 de dezembro de 2017 — CCC — Consorzio Cooperative Costruzioni Soc. Cooperativa / Comune di Tarvisio
(Processo C-710/17)
(2018/C 112/22)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: CCC — Consorzio Cooperative Costruzioni Soc. Cooperativa
Recorrida: Comune di Tarvisio
Questão prejudicial
É compatível com o artigo 48.o da Diretiva 2004/18/CE (1), de 31 de março de 2004, uma norma como a prevista no artigo 53.o, n.o 3, do Decreto legislativo n.o 163, de 16 de abril de 2006, que permite a participação de uma empresa com o autor do projeto «indicado», o qual, dado não ser proponente, não pode recorrer à capacidade de terceiros?
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).