26.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 11 de dezembro de 2017 — PORR Építési Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-691/17)
(2018/C 112/18)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Autor: PORR Építési Kft.
Ré: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Questões prejudiciais
1) |
Devem as disposições da Diretiva 2006/112/CE (1), em particular os princípios da proporcionalidade, da neutralidade fiscal e da efetividade, ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma prática da autoridade tributária nacional que, sem que exista fraude fiscal, no momento da liquidação do imposto, recusa o direito à dedução que pode ser exercido com base numa fatura de IVA emitida de acordo com o sistema de tributação ordinária, por considerar que devia ter sido emitida uma fatura relativa à operação nos termos do regime da autoliquidação, e sem que, antes de ser recusado o direito à dedução,
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2) |
Devem as disposições da Diretiva 2006/112/CE, em particular os princípios da proporcionalidade, da neutralidade fiscal e da efetividade, ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma prática da autoridade tributária nacional que, no momento da liquidação do imposto, recusa o direito à dedução que pode ser exercido com base numa fatura de IVA emitida de acordo com o sistema de tributação ordinária, por considerar que devia ter sido emitida uma fatura relativa à operação nos termos do regime da autoliquidação, e segundo a qual, no momento da liquidação do imposto, não se prevê que seja devolvido ao destinatário da fatura o imposto pago indevidamente, embora o emitente da fatura tenha pago o IVA faturado à autoridade tributária? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).