12.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari (Itália) em 24 de novembro de 2017 — Francesca Cadeddu/Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Cagliari e o.

(Processo C-667/17)

(2018/C 052/31)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Provinciale di Cagliari

Partes no processo principal

Recorrente: Francesca Cadeddu

Recorridas: Agenzia delle Entrate — Direzione provinciale di Cagliari, Região Autónoma da Sardenha, Região Autónoma da Sardenha — Agenzia regionale per il lavoro (Agência regional do emprego)

Questão prejudicial

Devem os artigos 80.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (1), de 11 de julho de 2006, e 2.o, n.o 4, do mesmo diploma, ser interpretados no sentido de que obstam a uma norma como a do artigo 50.o, n.o 1, alínea c), do D.P.R. n.o 917, de 22 de dezembro de 1986, segundo a qual são equiparáveis a rendimentos de trabalho assalariado «c) os montantes recebidos a título de bolsa de estudo ou de abono, prémio ou subsídio para efeitos de estudos ou de formação profissional, se o beneficiário não for trabalhador assalariado da entidade que as concede», estando, portanto, sujeitos ao imposto geral sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), mesmo quando a bolsa de estudo seja paga com fundos estruturais europeus?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO L 210, p. 25).