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4.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/4 |
Recurso interposto em 21 de novembro de 2017 pelo Grupo Osborne S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 20 de setembro de 2017 no processo T-386/15, Jordi Nogués/EUIPO — Grupo Osborne (BADTORO)
(Processo C-652/17 P)
(2018/C 190/06)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Osborne S.A. (representante: J. M. Iglesias Monravá, abogado)
Outras partes no processo: Jordi Nogués S.L. e Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 12 de abril de 2018, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso e condenou o Grupo Osborne S.A. nas suas próprias despesas.