12.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 17 de novembro de 2017 — GE Power Controls Portugal — Unipessoal Lda / Fazenda Pública

(Processo C-643/17)

(2018/C 052/24)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: GE Power Controls Portugal — Unipessoal Lda

Recorrida: Fazenda Pública

Questão prejudicial

[…] [A questão prejudicial é colocada] com vista a encontrar uma interpretação e aplicação conforme do direito da União pelos tribunais nacionais face à existência de fundadas dúvidas, no quadro do direito da União, acerca do sentido e do âmbito do disposto no n.o 1 do artigo 313.o das DACAC (1), com vista a determinar se é de presumir que têm as mercadorias a que se referem os presentes autos caráter comunitário se não se comprovar que não têm esse estatuto, ou se devem ser consideradas como mercadorias introduzidas no território aduaneiro em conformidade com o artigo 3.o do Código (2), abrangidas pela exceção prevista na primeira parte da alínea a) do n.o 2 do mesmo artigo 313.o, e apenas se aceitando que têm estatuto comunitário aquelas para as quais seja apresentada prova de que foram sujeitas aos procedimentos de introdução em livre prática no território aduaneiro da CE.


(1)  Regulamento (CEE) no 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) no 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário

JO 1993, L 253, p. 1

(2)  Regulamento (CEE) no 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário

JO 1992, L 302, p. 1