8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/23 |
Ação intentada em 16 de outubro de 2017 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-599/17)
(2018/C 005/30)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Rius e T. Scharf, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Que se declare que o Reino de Espanha, ao não ter adotado, antes de 3 de julho de 2016, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, relativa ao Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) no que se refere à comunicação, às autoridades competentes (2), de informações sobre infrações efetivas ou potenciais a esse regulamento, ou, em todo caso, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o n.o 1, da referida diretiva; |
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condenar o Reino de Espanha nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para adaptar o direito interno à Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 da Comissão terminou em 3 de julho de 2016.
(1) Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (regulamento abuso de mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão (JO 2014 L 173, p. 1).