15.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 4 de outubro de 2017 — Martin Wächtler/Finanzamt Konstanz
(Processo C-581/17)
(2018/C 013/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Martin Wächtler
Recorrido: Finanzamt Konstanz
Questão prejudicial
Devem as disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, de 21 de junho de 1999 (1), que entrou em vigor em 1 de junho de 2002, em particular o seu preâmbulo e os seus artigos 1.o, 2.o, 4.o, 6.o, 7.o, 16.o e 21.o e o Anexo I, artigo 9.o, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro segundo a qual, para não perder nenhum elemento de tributação, se tributam (sem diferimento) as mais-valias latentes, ainda não realizadas, dos direitos societários, quando um nacional desse Estado-Membro que inicialmente aí estava sujeito a uma obrigação fiscal ilimitada transfere o seu domicílio desse Estado-Membro para a Suíça e não para um Estado-Membro da União Europeia, ou para um Estado em que seja aplicável o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu?