5.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/10 |
Recurso interposto em 21 de setembro de 2017 por Cafés Pont SL do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 20 de julho de 2017 no processo T-309/16, Cafés Pont/EUIPO — Giordano Vini
(Processo C-559/17 P)
(2018/C 083/15)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cafés Pont SL (representante: E. Manresa Medina, abogado)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Giordano Vini SpA
Por despacho de 11 de janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) declarou o recurso inadmissível.