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29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/11 |
Recurso interposto em 1 de agosto de 2017 pela Società agricola Taboga Leandro e Fidenato Giorgio Ss do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 6 de junho de 2017 no processo T-172/17, Società agricola Taboga Leandro e Fidenato Giorgio/Parlamento e Conselho
(Processo C-467/17 P)
(2018/C 032/17)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società agricola Taboga Leandro e Fidenato Giorgio Ss (rapresentante: F. Longo, avvocato)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Por despacho de 29 de novembro de 2017, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) negou provimento ao recurso e condenou a Società agricola Taboga Leandro e Fidenato Giorgio Ss a suportar as suas próprias despesas.