29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/11


Recurso interposto em 1 de agosto de 2017 pela Società agricola Taboga Leandro e Fidenato Giorgio Ss do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 6 de junho de 2017 no processo T-172/17, Società agricola Taboga Leandro e Fidenato Giorgio/Parlamento e Conselho

(Processo C-467/17 P)

(2018/C 032/17)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Società agricola Taboga Leandro e Fidenato Giorgio Ss (rapresentante: F. Longo, avvocato)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Por despacho de 29 de novembro de 2017, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) negou provimento ao recurso e condenou a Società agricola Taboga Leandro e Fidenato Giorgio Ss a suportar as suas próprias despesas.