18.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Chancery Division) (Reino Unido) em 24 de julho de 2017 — Abraxis Bioscience LLC/Comptroller General of Patents
(Processo C-443/17)
(2017/C 309/41)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Abraxis Bioscience LLC
Recorrido: Comptroller General of Patents
Questão prejudicial
O artigo 3.o, alínea d), do Regulamento [(CE) n.o 469/2009 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos] deve ser interpretado no sentido de que permite a concessão de um certificado complementar de proteção quando a autorização de introdução no mercado referida no seu artigo 3.o, alínea b), é, no âmbito de aplicação da patente de base, a primeira autorização de introdução do produto no mercado como medicamento e quando o produto é uma nova formulação de um princípio ativo antigo?
(1) Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 152, p. 1)