4.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Malmö, migrationsdomstolen (Suécia) em 6 de julho de 2017 — A/Migrationsverket
(Processo C-404/17)
(2017/C 293/26)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Förvaltningsrätten i Malmö, migrationsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: A
Recorrido: Migrationsverket
Questão prejudicial
Um pedido que contém informações, fornecidas pelo recorrente, consideradas fiáveis — e que, por conseguinte, servem de base à apreciação do referido pedido –, mas insuficientes para estabelecer uma necessidade de proteção internacional pelo facto de as informações sobre o país [de origem] indicarem que as autoridades oferecem uma proteção aceitável, deve ser considerado manifestamente infundado, na aceção do artigo 31.o, n.o 8, da Diretiva 2013/32 (1) revista?
(1) Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 60).