18.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/29 |
Recurso interposto em 4 de julho de 2017 por JYSK sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 4 de maio de 2017 no processo T-403/15, JYSK sp. z o.o./Comissão Europeia
(Processo C-402/17)
(2017/C 309/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JYSK sp. z o.o. (representante: H. Sønderby Christensen, advokat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral que declara a sua ação inadmissível com o fundamento de que não é direta e individualmente afetada pela Decisão C(2015) 3228 final da Comissão, de 11 de maio de 2015, pelo facto de violar o princípio da tutela jurisdicional efetiva.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acesso indireto ao Tribunal de Justiça através de um reenvio prejudicial dos tribunais polacos não garante a proteção prevista no artigo 6.o, n.o 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
A recorrente afirma que é direta e individualmente afetada pela decisão da Comissão acima referida.