18.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/29


Recurso interposto em 4 de julho de 2017 por JYSK sp. z o.o. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 4 de maio de 2017 no processo T-403/15, JYSK sp. z o.o./Comissão Europeia

(Processo C-402/17)

(2017/C 309/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: JYSK sp. z o.o. (representante: H. Sønderby Christensen, advokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral que declara a sua ação inadmissível com o fundamento de que não é direta e individualmente afetada pela Decisão C(2015) 3228 final da Comissão, de 11 de maio de 2015, pelo facto de violar o princípio da tutela jurisdicional efetiva.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que o acesso indireto ao Tribunal de Justiça através de um reenvio prejudicial dos tribunais polacos não garante a proteção prevista no artigo 6.o, n.o 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

A recorrente afirma que é direta e individualmente afetada pela decisão da Comissão acima referida.