28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 22 de junho de 2017 — The Minister for Justice and Equality Ireland and the Attorney General/Arkadiusz Piotr Lipinski
(Processo C-376/17)
(2017/C 283/35)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Demandantes/Recorridos: The Minister for Justice and Equality, Ireland and the Attorney General
Demandado/Recorrente: Arkadiusz Piotr Lipinski
Questões prejudiciais
1) |
Quando uma pessoa tiver sido declarada culpada e condenada por um tribunal competente de um Estado-Membro e a pena original tiver sido alterada em sede de recurso, tendo essa pena (alterada em sede de recurso) sido subsequentemente suspensa e a sua execução novamente ordenada após a revogação da suspensão, deve o termo «julgamento», na aceção do artigo 4.o-A da Decisão-Quadro (1), ser interpretado no sentido de que:
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2) |
No caso de o termo «julgamento» dever ser interpretado no sentido de que remete para, ou de que inclui, o processo de recurso conducente à pena alterada, a falta de referência ao facto de a pessoa cuja entrega é solicitada ter sido notificada do recurso e ter sido representada no recurso em questão põe em causa a validade do mandado de detenção europeu, não obstante o facto de, em resultado de informações adicionais fornecidas no decurso do processo no Estado requerido, ser evidente que a pessoa em causa foi realmente notificada e esteve representada no processo de recurso? |
(1) Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).