28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 22 de junho de 2017 — The Minister for Justice and Equality Ireland and the Attorney General/Arkadiusz Piotr Lipinski

(Processo C-376/17)

(2017/C 283/35)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Demandantes/Recorridos: The Minister for Justice and Equality, Ireland and the Attorney General

Demandado/Recorrente: Arkadiusz Piotr Lipinski

Questões prejudiciais

1)

Quando uma pessoa tiver sido declarada culpada e condenada por um tribunal competente de um Estado-Membro e a pena original tiver sido alterada em sede de recurso, tendo essa pena (alterada em sede de recurso) sido subsequentemente suspensa e a sua execução novamente ordenada após a revogação da suspensão, deve o termo «julgamento», na aceção do artigo 4.o-A da Decisão-Quadro (1), ser interpretado no sentido de que:

a)

se refere apenas ao processo que conduz à declaração da culpabilidade e à aplicação da pena original (a seguir «pena original»); ou

b)

se refere à situação descrita na alínea a) e/ou a qualquer ou a todas as seguintes situações:

i)

processo relativo a qualquer recurso na sequência do processo referido na alínea a) e por via do qual a pena original é alterada (a seguir «pena alterada»);

ii)

processo que conduz à subsequente suspensão da pena alterada (ou de parte dela);

iii)

processo que conduz à revogação da suspensão da pena alterada (ou de parte dela)?

2)

No caso de o termo «julgamento» dever ser interpretado no sentido de que remete para, ou de que inclui, o processo de recurso conducente à pena alterada, a falta de referência ao facto de a pessoa cuja entrega é solicitada ter sido notificada do recurso e ter sido representada no recurso em questão põe em causa a validade do mandado de detenção europeu, não obstante o facto de, em resultado de informações adicionais fornecidas no decurso do processo no Estado requerido, ser evidente que a pessoa em causa foi realmente notificada e esteve representada no processo de recurso?


(1)  Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).