4.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 13 de junho de 2017 — S/EA e o.
(Processo C-367/17)
(2017/C 293/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Requerente: S
Oponentes: EA, EB, EC
Questões prejudiciais
1. |
A decisão sobre um pedido apresentado, em 15 de fevereiro de 2007, na autoridade nacional competente (neste caso, o Deutsches Patent- und Markenamt) (Instituto das marcas e patentes alemão), que visa a modificação do caderno de especificações de uma indicação geográfica protegida no sentido de que a fatiagem e o acondicionamento do produto (neste caso, Schwarzwälder Schinken) (presunto da floresta negra) só podem ser realizados na área geográfica delimitada de produção, deve ser tomada com base no Regulamento n.o 510/2006 (1), em vigor à data da apresentação do pedido, ou com base no Regulamento n.o 1151/2012 (2), em vigor à data da decisão? |
2. |
No caso de a decisão dever ser tomada com base no Regulamento n.o 1151/2012 atualmente em vigor:
|
3. |
No caso de a decisão dever ser tomada com base no Regulamento n.o 510/2006 (v. questão 1), o órgão jurisdicional de reenvio pede que as questões colocadas em 2 sejam respondidas com base no Regulamento n.o 510/2006, em especial no seu artigo 4.o, n.o 2, alínea e), conjugado com o artigo 8.o e com o oitavo considerando do Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (5). |
(1) Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2006, L 93, p. 12).
(2) Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1).