7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 31 de maio de 2017 — processo penal contra Ivan Gavanozov
(Processo C-324/17)
(2017/C 256/14)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Parte no processo principal
Ivan Gavanozov
Questões prejudiciais
1) |
O direito e a jurisprudência nacionais são compatíveis com o artigo 14.o da Diretiva 2014/41/UE, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (1), se não previrem que as questões de mérito que fundamentam a emissão de uma decisão europeia de investigação que tem por objeto a realização de buscas num domicílio ou estabelecimento, bem como de apreensões de determinados objetos, e a inquirição de uma testemunha, podem ser impugnadas ou diretamente, por recurso da decisão judicial, ou, indiretamente, através de um pedido de indemnização? |
2) |
O artigo 14.o, n.o 2, da diretiva atribui diretamente aos interessados o direito de impugnarem a decisão europeia de investigação, embora o direito nacional não preveja qualquer meio processual nesse sentido? |
3) |
A pessoa contra a qual foi deduzida acusação deve, para efeitos do artigo 14.o, n.o 2, conjugado com o artigo 6.o, n.o 1, alínea a), e artigo 1.o, n.o 4, da diretiva, ser considerada interessada na aceção do artigo 14.o, n.o 4, da diretiva, caso as medidas de instrução decretadas tenham por objeto um terceiro? |
4) |
A pessoa que habita ou utiliza as instalações onde decorrem as buscas e apreensões ou que deve ser ouvida como testemunha deve ser considerada interessada, na aceção do artigo 14.o, n.o 4, conjugado com o artigo 14.o, n.o 2, da diretiva? |