18.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Hamm (Alemanha) em 29 de maio de 2017 — Surjit Singh Bedi/Bundesrepublik Deutschland [República Federal da Alemanha], Bundesrepublik Deutschland, atuando em defesa do interesse do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

(Processo C-312/17)

(2017/C 309/28)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesarbeitsgericht Hamm

Partes no processo principal

Recorrente: Surjit Singh Bedi

Recorridos: Bundesrepublik Deutschland [República Federal da Alemanha], Bundesrepublik Deutschland, atuando em defesa do interesse do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

Questão prejudicial

Deve o artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva 2000/78/CE (1), que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma cláusula de uma convenção coletiva que prevê que o direito ao subsídio complementar transitório — concedido com o objetivo de garantir a subsistência adequada de trabalhadores que tenham perdido o seu posto de trabalho e que é calculado com base na remuneração de base prevista na convenção até à obtenção de uma cobertura económica mediante o direito a uma pensão de reforma ao abrigo do regime legal de seguro de pensões — se extingue com o direito de receber uma pensão de reforma antecipada e em cuja aplicação é determinante a possibilidade de obter uma pensão de reforma antecipada por invalidez?


(1)  Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).