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14.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Bratislava (Eslováquia) em 26 de maio de 2017 — FENS spol. s r.o./República da Eslováquia
(Processo C-305/17)
(2017/C 269/10)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
dall’Okresný súd Bratislava
Partes no processo principal
Recorrente: FENS spol. s r.o.
Recorrida: Républica da Eslováquia — Úrad pre reguláciu sieťových odvetví
Questões prejudiciais
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1) |
Deve o artigo 30.o TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional como o artigo 12.o, n.o 9, do Nariadenia vlády Slovenskej republiky č. 317/2007 Z. z., ktorým sa ustanovujú pravidlá pre fungovanie trhu s elektrinou (Regulamento n.o 317/2007, da República Eslovaca, que fixa as regras sobre o funcionamento do mercado da eletricidade) [a seguir: «Regulamento»], que institui uma taxa específica em caso de exportação de eletricidade a partir do território da República Eslovaca, sem distinguir se se trata de uma exportação de eletricidade a partir do território eslovaco para outros Estados-Membros da União Europeia ou para países terceiros, no caso de o produtor de eletricidade não provar que a eletricidade exportada foi importada para o território da República Eslovaca, ou seja, um encargo pecuniário aplicado exclusivamente à eletricidade produzida no território da República Eslovaca e daí exportada? |
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2) |
Deve ser qualificada de encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro na aceção do artigo 28.o, n.o 1, TFUE também uma taxa pecuniária como a instituída pela disposição do artigo 12.o, n.o 9, do [Regulamento], ou seja, uma taxa aplicada exclusivamente à eletricidade produzida na República Eslovaca e simultaneamente exportada do território da República Eslovaca, sem distinguir entre exportação para países terceiros e exportação para Estados-Membros da União Europeia? |
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3) |
Uma disposição nacional como o artigo 12.o, n.o 9, do [Regulamento] é compatível com o princípio da livre circulação de mercadorias consagrado no artigo 28.o TFUE? |