14.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Českých Budějovicích (República Checa) em 19 de maio de 2017 — Česká pojišťovna a.s./WCZ, spol. s r.o.

(Processo C-287/17)

(2017/C 269/05)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Okresní soud v Českých Budějovicích

Partes no processo principal

Demandante: Česká pojišťovna a.s.

Demandada: WCZ, spol. s r.o.

Questão prejudicial

Deve o artigo 6.o, n.os 1 e 3, da Diretiva 2011/7/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, ser interpretado no sentido de que obriga o órgão jurisdicional a conceder a um demandante que obtenha ganho de causa num litígio relativo ao pagamento de uma dívida decorrente de uma transação comercial nos termos do artigo 3.o ou do artigo 4.o da referida Diretiva, o montante de 40 EUR (ou equivalente em moeda nacional), bem como o reembolso das custas processuais suportadas, incluindo o reembolso das despesas decorrentes de uma interpelação do demandado antes da propositura da ação, no valor fixado pelas disposições processuais do Estado-Membro?


(1)  JO 2011, L 48, p. 1.