14.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Českých Budějovicích (República Checa) em 19 de maio de 2017 — Česká pojišťovna a.s./WCZ, spol. s r.o.
(Processo C-287/17)
(2017/C 269/05)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresní soud v Českých Budějovicích
Partes no processo principal
Demandante: Česká pojišťovna a.s.
Demandada: WCZ, spol. s r.o.
Questão prejudicial
Deve o artigo 6.o, n.os 1 e 3, da Diretiva 2011/7/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, ser interpretado no sentido de que obriga o órgão jurisdicional a conceder a um demandante que obtenha ganho de causa num litígio relativo ao pagamento de uma dívida decorrente de uma transação comercial nos termos do artigo 3.o ou do artigo 4.o da referida Diretiva, o montante de 40 EUR (ou equivalente em moeda nacional), bem como o reembolso das custas processuais suportadas, incluindo o reembolso das despesas decorrentes de uma interpelação do demandado antes da propositura da ação, no valor fixado pelas disposições processuais do Estado-Membro?