21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 18 de maio de 2017 — Openbaar Ministerie/Sławomir Andrzej Zdziaszek
(Processo C-271/17)
(2017/C 277/35)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Openbaar Ministerie
Recorrido: Sławomir Andrzej Zdziaszek
Questões prejudiciais
1. |
Um procedimento
como o procedimento que conduziu à «decisão de cumulação de penas» de 25 de março de 2014, constitui um «julgamento que conduziu à decisão» na aceção do proémio do artigo 4.o-A, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI (1)? |
2. |
Pode a autoridade judiciária de execução:
Concluir que, apenas por esses motivos, não foram satisfeitas as condições do artigo 4.o-A, n.o 1, proémio e alíneas a) a d), da Decisão-Quadro e, apenas por esses motivos, recusar a execução do MDE? |
3. |
Um procedimento de recurso
constitui o «julgamento que conduziu à decisão» na aceção do artigo 4.o-A, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI? |
(1) Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).)