14.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 17 de maio de 2017 — Rhenus Veniro GmbH & Co. KG/Kreis Heinsberg

(Processo C-267/17)

(2017/C 269/04)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Rhenus Veniro GmbH & Co. KG

Recorrido: Kreis Heinsberg

Questões prejudiciais

1.

O artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 (1) é aplicável aos contratos de serviço público, na aceção do artigo 2.o, alínea i), do Regulamento, que sejam adjudicados por ajuste direto e não assumam a forma de contratos de concessão de serviços no sentido das Diretivas 2004/17/CE ou 2004/18/CE para efeitos do artigo 5.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

2.

Os artigos 2.o, alínea b), e 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007, devido à palavra «ou», pressupõem a competência exclusiva de uma única autoridade ou de um agrupamento de autoridades, ou, nos termos destas disposições, é possível que uma única autoridade seja igualmente membro de um agrupamento de autoridade e transfira para esse agrupamento funções concretas, conservando, no entanto, poder para intervir em conformidade com o artigo 2.o, alínea b), e a condição de autoridade competente a nível na aceção do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento?

3.

O artigo 5.o, n.o 2, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 1370/2007, ao obrigar o operador interno a prestar ele próprio parte do serviço público do transporte de passageiros, exclui que a maior parte dos serviços seja prestada por uma filial por ele participada em 100 %?

4.

Em que momento devem estar preenchidos os requisitos para a adjudicação por ajuste direto, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1370/2007: desde a publicação da intenção de proceder a uma adjudicação por ajuste direto nos termos do artigo 7.o do Regulamento ou apenas no momento da própria adjudicação por ajuste direto?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e (CEE) n.o 1107/70 do Conselho (JO 2007, L 315, p. 1).