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7.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 2 de maio de 2017 — Evonik Degussa GmbH/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-229/17)
(2017/C 256/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Evonik Degussa GmbH
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland
Questões prejudiciais
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1) |
Deve entender-se que só ocorre a «produção de hidrogénio» na aceção do Anexo I, n.o 2, da Decisão 2011/278/UE (1), quando, a partir de dois átomos de hidrogénio H, por meio de síntese química, é produzida uma molécula de hidrogénio H2, ou o conceito de produção também abrange o processo em que, numa mistura gasosa contendo hidrogénio — sem síntese — é aumentada a parte relativa de hidrogénio H2 contida na mistura, eliminando os outros componentes do gás — seja por processos físicos ou químicos — para — consoante a fórmula usada no Anexo I, n.o 2, da Decisão 2011/278/UE — obter um «produto produzido, expresso como produção (líquida) comercializável, e a uma pureza de 100 % da substância em causa»? |
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2) |
Se se responder à primeira questão no sentido de que o conceito de produção não abrange o aumento da parte relativa de hidrogénio H2 numa mistura gasosa, deve ainda perguntar-se: Deve a formulação «elementos do processo relevantes, direta ou indiretamente ligados à produção de hidrogénio e à separação do hidrogénio e do monóxido de carbono» ser interpretada no sentido de que só os dois elementos ligados («e») estão abrangidos pelos limites do sistema de parâmetros de referência relativos ao hidrogénio descrito no Anexo I, n.o 2, da Decisão da Comissão de 27 de abril de 2011 (2011/278/UE), ou o elemento do processo «separação do hidrogénio e do monóxido de carbono», mesmo isolado, também pode estar incluído, por si só, nos limites do sistema como único elemento do processo? |
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3) |
No caso de a resposta à segunda questão ser no sentido de que o elemento do processo «separação do hidrogénio e do monóxido de carbono», mesmo isolado, também pode ser abrangido, por si só, como único elemento do processo pelos limites do sistema, deve colocar-se ainda a seguinte questão: Deve entender-se que só há o elemento do processo de «separação do hidrogénio e do monóxido de carbono» quando o hidrogénio H2 é separado exclusivamente de monóxido de carbono CO, ou também se verifica um elemento do processo «separação do hidrogénio e do monóxido de carbono» quando nesse processo o hidrogénio é separado não apenas do monóxido de carbono mas também adicionalmente de outras substâncias — por exemplo, do dióxido de carbono CO2 ou CnHn? |
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4) |
No caso de ser reconhecido judicialmente à demandante o direito à atribuição, a título gratuito, de mais licenças de emissão de gases com efeito de estufa, coloca-se a questão de saber se o n.o 3 da parte decisória do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 28 de abril de 2014 (C-191/14), deve ser interpretado no sentido de que:
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(1) Decisão da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2011) 2772] (JO L 130, p. 1).