3.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/22 |
Recurso interposto em 27 de abril de 2017 pela Plásticos Españoles, S.A. (ASPLA) e pela Armando Álvarez, S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 17 de fevereiro de 2017 no processo T-40/15, ASPLA e Armando Álvarez/União Europeia
(Processo C-222/17 P)
(2017/C 213/29)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Plásticos Españoles, S.A. (ASPLA) e Armando Álvarez, S.A. (representantes: S. Moya Izquierdo e M. Troncoso Ferrer, abogados)
Outra parte no processo: União Europeia
Pedidos dos recorrentes
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Anulação do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 17 de fevereiro de 2017, no processo T-40/15 e condenação da União Europeia no pagamento às recorrentes de 3 495 038,66 euros a título de indemnização, em consequência da violação, pelo Tribunal Geral da União Europeia, do artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, acrescidos dos juros compensatórios e moratórios correspondentes. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Falta de fundamentação e erro de direito no cálculo do intervalo de tempo adequado entre a conclusão da fase escrita e a abertura da fase oral. |
2. |
Erro de direito quanto à apreciação, como dano, dos juros sobre a multa. |
3. |
Erro de direito na aplicação do princípio de proibição da decisão ultra petita. |
4. |
Violação do direito de defesa das recorrentes no que se refere à avaliação do dano patrimonial sofrido. |
5. |
Erro de direito por o acórdão recorrido enfermar de uma contradição notória relativamente ao período indemnizável. |