3.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/22


Recurso interposto em 27 de abril de 2017 pela Plásticos Españoles, S.A. (ASPLA) e pela Armando Álvarez, S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 17 de fevereiro de 2017 no processo T-40/15, ASPLA e Armando Álvarez/União Europeia

(Processo C-222/17 P)

(2017/C 213/29)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Plásticos Españoles, S.A. (ASPLA) e Armando Álvarez, S.A. (representantes: S. Moya Izquierdo e M. Troncoso Ferrer, abogados)

Outra parte no processo: União Europeia

Pedidos dos recorrentes

Anulação do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 17 de fevereiro de 2017, no processo T-40/15 e condenação da União Europeia no pagamento às recorrentes de 3 495 038,66 euros a título de indemnização, em consequência da violação, pelo Tribunal Geral da União Europeia, do artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, acrescidos dos juros compensatórios e moratórios correspondentes.

Fundamentos e principais argumentos

1.

Falta de fundamentação e erro de direito no cálculo do intervalo de tempo adequado entre a conclusão da fase escrita e a abertura da fase oral.

2.

Erro de direito quanto à apreciação, como dano, dos juros sobre a multa.

3.

Erro de direito na aplicação do princípio de proibição da decisão ultra petita.

4.

Violação do direito de defesa das recorrentes no que se refere à avaliação do dano patrimonial sofrido.

5.

Erro de direito por o acórdão recorrido enfermar de uma contradição notória relativamente ao período indemnizável.