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24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 27 de abril de 2017 — Planta Tabak-Manufaktur Dr. Manfred Obermann GmbH & Co. KG/Land Berlin
(Processo C-220/17)
(2017/C 239/31)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Planta Tabak-Manufaktur Dr. Manfred Obermann GmbH & Co. KG
Demandado: Land Berlin
Questões prejudiciais
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1. |
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2. |
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3. |
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(1) Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE; JO L 127, p 1.