31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 21 de abril de 2017 — Heinrich Denker/Gemeinde Thedinghausen
(Processo C-206/17)
(2017/C 249/27)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Demandante e recorrente em «Revision»: Heinrich Denker
Demandada e recorrida em «Revision»: Gemeinde Thedinghausen
Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questão prejudicial
Deve o artigo 11.o da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (1) («Diretiva UVP»), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional que declara sanada uma irregularidade cometida relativamente à participação do público no procedimento de elaboração de um plano urbanístico através de regulamento municipal, se a referida irregularidade, apesar de ter sido comunicada, não tiver sido objeto de reclamação perante o município no prazo de um ano a contar da publicação do plano e o plano urbanístico estiver sujeito às disposições da Diretiva 2011/92 relativas à participação do público?