31.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 21 de abril de 2017 — Heinrich Denker/Gemeinde Thedinghausen

(Processo C-206/17)

(2017/C 249/27)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em «Revision»: Heinrich Denker

Demandada e recorrida em «Revision»: Gemeinde Thedinghausen

Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht

Questão prejudicial

Deve o artigo 11.o da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (1) («Diretiva UVP»), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional que declara sanada uma irregularidade cometida relativamente à participação do público no procedimento de elaboração de um plano urbanístico através de regulamento municipal, se a referida irregularidade, apesar de ter sido comunicada, não tiver sido objeto de reclamação perante o município no prazo de um ano a contar da publicação do plano e o plano urbanístico estiver sujeito às disposições da Diretiva 2011/92 relativas à participação do público?


(1)  JO 2012, L 26, p. 1.