3.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna (Bulgária) em 10 de abril de 2017 — Nachalnik na Mitnitsa Varna/Saksa OOD

(Processo C-185/17)

(2017/C 213/27)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Varna

Partes no processo principal

Recorrente em cassação: Nachalnik na Mitnitsa Varna

Recorrida em cassação: Saksa OOD

Questões prejudiciais

1)

A regra constante das explicações do quadro 3 da norma europeia EN 590, atualmente EN 590:2014, que determina que «é possível não aplicar a definição de gasóleo prevista na pauta aduaneira da União Europeia às categorias destinadas à utilização nos climas árticos ou em condições de inverno rigoroso» [tradução livre], significa que é possível não aplicar a este tipo de combustível as regras gerais das alíneas d) e e) da nota complementar 2 do Capítulo 27 da pauta aduaneira, para efeitos de classificação pautal da mercadoria?

2)

Se a resposta à primeira questão for afirmativa, e no caso de a mercadoria relativamente à qual se constituiu a dívida aduaneira corresponder à definição de «combustível para motores diesel para utilização em climas árticos ou em condições de inverno rigoroso» constante da norma EN 590: deve a mercadoria ser classificada na posição pautal 2710 19 43 da Nomenclatura Combinada relativa ao «gasóleo», ou devem ser-lhe aplicadas as regras gerais contidas nas alíneas d) e e) da nota complementar 2 do Capítulo 27 da pauta aduaneira comum?

3)

Se a resposta à primeira questão for afirmativa: quais são os critérios para determinar quando se deve aplicar a definição de gasóleo constante da pauta aduaneira da União Europeia e quando devem ser utilizados os requisitos e métodos de análise previstos na norma EN 590 para efeitos de classificação pautal da mercadoria?

4)

Os métodos e os indicadores mencionados nas alíneas d) e e) da nota complementar 2 do Capítulo 27 da pauta aduaneira comum são suficientes para caracterizar completa e exatamente uma mercadoria como «gasóleo», ou devem ser tidos em conta todos os indicadores químicos que a caracterizam?