10.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/7 |
Recurso interposto em 11 de abril de 2017 pelo International Management Group do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 2 de fevereiro de 2017 no processo T-29/15, International Management Group/Comissão Europeia
(Processo C-183/17)
(2017/C 221/09)
Língua do processo: inglês.
Partes
Recorrente: International Management Group (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
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Anulação do acórdão recorrido; |
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em consequência,
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condenação da Comissão Europeia no pagamento das despesas efetuadas na primeira e na segunda instância. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente apresenta quatro fundamentos de recurso.
1) |
Violação do dever de fundamentação — Violação do dever de fundamentação judicial — Desvirtuação dos factos do processo |
2) |
Violação do Regulamento Financeiro de 2002 (2) e do Regulamento Financeiro de 2012 (3) — Violação do Regulamento da Comissão (4) e do Regulamento delegado (5) — Violação do dever de fundamentação judicial — Desvirtuação dos factos do processo |
3) |
Violação do princípio da boa gestão financeira — Violação do dever de fundamentação — Violação do dever de fundamentação judicial — Violação do Regulamento Financeiro de 2012 (artigos 61.o, n.o 1, e 60.o, n.o 2) |
4) |
Violação do princípio da boa administração — Violação do direito a ser ouvido |
O recorrente contesta ainda a decisão que indeferiu o seu pedido para a apresentação do relatório do OLAF.
(1) C(2013) 7682 final.
(2) Regulamento n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, conforme alterado (JO 2002, L 248, p. 1).
(3) Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento n.o 1605/2002 (JO 2012, L 298, p. 1).
(4) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, conforme alterado (JO 2002, L 357, p. 1).
(5) Regulamento delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2012, L 362, p. 1).