10.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/7


Recurso interposto em 11 de abril de 2017 pelo International Management Group do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 2 de fevereiro de 2017 no processo T-29/15, International Management Group/Comissão Europeia

(Processo C-183/17)

(2017/C 221/09)

Língua do processo: inglês.

Partes

Recorrente: International Management Group (representante: L. Levi, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anulação do acórdão recorrido;

em consequência,

anulação do anexo alterado da Decisão de Execução da Comissão de 7.11.2013 relativa ao Programa de Ação Anual de 2013 a favor do financiamento de Mianmar/Birmânia pelo orçamento geral da União Europeia (1), adotado em 16 de dezembro de 2014; e

condenação da Comissão Europeia no pagamento das despesas.

condenação da Comissão Europeia no pagamento das despesas efetuadas na primeira e na segunda instância.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente apresenta quatro fundamentos de recurso.

1)

Violação do dever de fundamentação — Violação do dever de fundamentação judicial — Desvirtuação dos factos do processo

2)

Violação do Regulamento Financeiro de 2002 (2) e do Regulamento Financeiro de 2012 (3) — Violação do Regulamento da Comissão (4) e do Regulamento delegado (5) — Violação do dever de fundamentação judicial — Desvirtuação dos factos do processo

3)

Violação do princípio da boa gestão financeira — Violação do dever de fundamentação — Violação do dever de fundamentação judicial — Violação do Regulamento Financeiro de 2012 (artigos 61.o, n.o 1, e 60.o, n.o 2)

4)

Violação do princípio da boa administração — Violação do direito a ser ouvido

O recorrente contesta ainda a decisão que indeferiu o seu pedido para a apresentação do relatório do OLAF.


(1)  C(2013) 7682 final.

(2)  Regulamento n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, conforme alterado (JO 2002, L 248, p. 1).

(3)  Regulamento n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento n.o 1605/2002 (JO 2012, L 298, p. 1).

(4)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, conforme alterado (JO 2002, L 357, p. 1).

(5)  Regulamento delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO 2012, L 362, p. 1).