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19.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/15 |
Ação intentada em 7 de abril de 2017 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-181/17)
(2017/C 195/20)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e J. Rius, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Que, em conformidade com o artigo 258.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, seja declarado que, ao estabelecer um número mínimo de veículos para a obtenção de uma autorização de transporte público, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o e 5.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 sobre o acesso à atividade de transportador; |
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Que o Reino de Espanha seja condenado nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O pedido apresentado pela Comissão Europeia contra o Reino de Espanha tem por objeto a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho (JO L 300, de 14.11.2009, p. 51) (1).
A Comissão considera que, ao impor como requisito para a obtenção de uma autorização de transporte público que as empresas disponham de, pelo menos, três veículos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.os 1 e 2, e 5.o, alínea b) do referido Regulamento.