13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/26 |
Recurso interposto em 29 de março de 2017 por Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 25 de janeiro de 2017 no processo T-187/16, Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-158/17 P)
(2017/C 382/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anton Riemerschmid Weinbrennerei und Likörfabrik GmbH & Co. KG (representante: P. Koch, abogada)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por despacho de 20 de setembro de 2017 o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declarou o recurso inadmissível.