25.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 10 de março de 2017 — Nefiye Yön/Landeshauptstadt Stuttgart

(Processo C-123/17)

(2017/C 318/02)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Nefiye Yön

Recorrida: Landeshauptstadt Stuttgart

Questões prejudiciais

1)

A cláusula de «standstill» constante do artigo 7.o da Decisão n.o 2/76 do Conselho de Associação [do Acordo CEE-Turquia] foi integralmente substituída pela cláusula de «standstill» constante do artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação, ou a legalidade de novas restrições à livre circulação de trabalhadores, introduzidas entre o momento da entrada em vigor da Decisão n.o 2/76 e o momento em que se passou a aplicar o artigo 13.o da Decisão n.o 1/80, deve continuar a ser apreciada à luz do artigo 7.o da Decisão n.o 2/76?

2)

Caso a resposta à primeira questão seja no sentido de que o artigo 7.o da Decisão n.o 2/76 não foi integralmente substituído: a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, proferida a propósito do artigo 13.o da Decisão n.o 1/80, é transponível, em toda a linha, para a aplicação do artigo 7.o da Decisão n.o 2/76, com a consequência de, em termos práticos, este mesmo artigo 7.o da Decisão n.o 2/76 abranger também um regime legal nacional introduzido com efeitos a partir de 5 de outubro de 1980, nos termos do qual o reagrupamento conjugal de um trabalhador turco depende da atribuição de um visto nacional?

3)

É possível justificar a introdução do referido regime nacional por uma razão imperiosa de interesse geral, mais concretamente o objetivo do controlo efetivo da imigração e da gestão dos fluxos migratórios, se forem tidas em consideração as circunstâncias especiais do caso concreto através da previsão de uma cláusula de escape?