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15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Chancery Division) (Reino Unido) em 8 de março de 2017 — Teva UK Ltd, Accord Healthcare Ltd, Lupin Ltd, Lupin (Europe) Ltd, Generics (UK) trading as «Mylan»/Gilead Sciences Inc.
(Processo C-121/17)
(2017/C 151/28)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: Teva UK Ltd, Accord Healthcare Ltd, Lupin Ltd, Lupin (Europe) Ltd, Generics (UK) trading as «Mylan»
Recorrida: Gilead Sciences Inc.
Questão prejudicial
Quais os critérios para decidir se o produto está «protegido por uma patente de base em vigor» na aceção do artigo 3.o, alínea a) do Regulamento n.o 469/2009 (1)?
(1) Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 152, p. 1).