15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de Contas (Portugal) em 28 de fevereiro de 2017 — Secretaria Regional de Saúde dos Açores/Ministério Público
(Processo C-102/17)
(2017/C 151/27)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de Contas
Partes no processo principal
Recorrente: Secretaria Regional de Saúde dos Açores
Outra parte: Ministério Público
Questão prejudicial
O artigo 58o, n.o 4, da Diretiva n.o 2014/24/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, deve ser interpretado no sentido de se opôr a uma legislação nacional, tal como a descrita [o artigo 40.o, n.os 3 e 5, alínea c), do Decreto Legislativo Regional n.o 27/2015/A, de 29 de dezembro de 2015], que, no domínio de um concurso público, permita a imposição como elemento de habilitação, de um critério geográfico que consista na realização anterior de três empreitadas na mesma Região Autónoma?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE