Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de fevereiro de 2019 — CCC — Consorzio Cooperative Costruzioni
(Processo C‑710/17) ( 1 )
«Reenvio prejudicial — Contratos de empreitada de obras públicas — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 48.o, n.o 3 — Avaliação e verificação da capacidade técnica dos operadores económicos — Disposição nacional que não pode ser considerada uma transposição da Diretiva 2004/18 — Falta de remissão direta e incondicional para o direito da União — Falta de pedido baseado na existência de um interesse transfronteiriço certo — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Situações puramente internas — Disposição nacional destinada a transpor o direito da União igualmente aplicável fora do âmbito de aplicação do referido direito — Interpretação solicitada com vista a obter uma aplicação uniforme das disposições do direito da União — Transposição não conforme com as soluções adotadas pelo direito da União — Falta de remissão direta e incondicional para as referidas disposições — Inadmissibilidade
(Artigo 267.o TFUE; Diretiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 48.o)
(cf. n.os 22‑26, 30)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Itália), por Decisão de 28 de setembro de 2017, é inadmissível.
( 1 ) JO C 112, de 26.3.2018.