Processo C‑679/17

Vlaamse Gewest e Vlaamse Gewest

contra

Johannes Huijbrechts

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo hof van beroep te Antwerpen)

«Reenvio prejudicial — Liberdade de circulação de capitais — Restrições — Legislação fiscal — Imposto sucessório — Gestão sustentável das florestas — Isenção — Proteção da superfície florestal»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de novembro de 2018

Livre circulação de capitais e liberdade de pagamentos — Restrições — Legislação fiscal — Imposto sobre as sucessões — Regulamentação nacional que prevê um benefício fiscal para as florestas adquiridas por via sucessória, desde que estas sejam objeto de uma gestão sustentável — Limitação às florestas situadas Estado‑Membro de residência do contribuinte — Inadmissibilidade

(Artigo 63.o TFUE)

O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado‑Membro como a que está em causa no processo principal, que concede um benefício fiscal às florestas adquiridas por via sucessória, desde que estas sejam objeto de uma gestão sustentável nos termos definidos pelo direito nacional, mas limita esse benefício às florestas situadas no território desse Estado‑Membro.

(cf. n.o 43 e disp.)