Processo C‑555/17

2M‑Locatel A/S

contra

Skatteministeriet

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret)

«Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Subposições 85287113 e 85287190 — Aparelho que permite a receção, a descodificação e o tratamento de sinais de televisão difundidos em direto por protocolo Internet»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de setembro de 2018

União aduaneira — Pauta aduaneira comum — Posições pautais — Aparelho que permite a receção, a descodificação e o tratamento de sinais de televisão difundidos em direto por protocolo Internet — Classificação na subposição 85287190 da Nomenclatura Combinada — Requisito — Inexistência de recetor videofónico de sinais

(Regulamento n.o 2658/87 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1549/2006, Anexo I)

A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006, deve ser interpretada no sentido de que aparelhos que permitem a receção, a descodificação e o tratamento de sinais de televisão difundidos em direto por protocolo Internet como os que estão em causa no processo principal, devem ser classificados na subposição 85287190, desde que sejam desprovidos de um recetor videofónico de sinais (tuners) ou de um «sintonizador de televisão», o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.

(cf. n.o 52 e disp.)