24.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 341/2


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Rayonen sad Svilengrad — Bulgária) — processo penal contra Daniela Pinzaru, Robert-Andrei Cirstinoiu

(Processo C-707/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Controlo dos montantes em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1889/2005 - Violações da obrigação de declaração - Sanções previstas pelo direito nacional - Medida de confisco em benefício do Estado do montante não declarado - Pena privativa da liberdade - Multa fixada no dobro do montante do objeto da infração - Proporcionalidade»)

(2018/C 341/02)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Rayonen sad Svilengrad

Partes no processo principal

Daniela Pinzaru, Robert-Andrei Cirstinoiu

Dispositivo

O artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que, para sancionar uma violação da obrigação de declaração prevista no artigo 3.o deste regulamento, prevê, por um lado, uma medida de confisco em benefício do Estado do montante não declarado e, por outro, uma pena privativa da liberdade que pode ascender a seis anos ou uma multa fixada no dobro do montante do objeto da infração.


(1)  JO C 94, de 12.3.2018.