201807200672013212018/C 276/134022017CJC27620180806PT01PTINFO_JUDICIAL2018051791022

Processo C-402/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de maio de 2018 — JYSK sp. z o.o./Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recusa de atribuição de uma contribuição financeira do Fundo Europeu de desenvolvimento regional (FEDER) ao grande projeto «Centro europeu de serviços partilhados» — Recurso de anulação — Empresa responsável pela realização do projeto — Requisitos de admissibilidade — Falta de afetação direta)


C2762018PT920120180517PT001392102

Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 17 de maio de 2018 — JYSK sp. z o.o./Comissão Europeia

(Processo C-402/17) ( 1 )

«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recusa de atribuição de uma contribuição financeira do Fundo Europeu de desenvolvimento regional (FEDER) ao grande projeto «Centro europeu de serviços partilhados» — Recurso de anulação — Empresa responsável pela realização do projeto — Requisitos de admissibilidade — Falta de afetação direta)»

2018/C 276/13Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: JYSK sp. z o.o. (representante: H. Sønderby Christensen, advokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e B.-R. Killmann, agentes)

Dispositivo

1)

O recurso de decisão do Tribunal Geral é declarado manifestamente inadmissível.

2)

A JYSK sp. z o.o. é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 309 de 18.9.2017.